A Lei n.º 45/2003 de 22 de Agosto (Lei do Enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais)
A Lei n.º 45/2003 de 22 de Agosto (conhecida como a Lei do Enquadramento base das Terapêuticas Não Convencionais) - estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.
Esta lei aplica-se a todos os profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais nela reconhecidas, a saber: acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia.
Sendo que nos termos do referido diploma a prática de terapêuticas não convencionais só pode ser exercida, nos termos desta lei, pelos profissionais detentores das habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o seu exercício.
O referido diploma foi publicado em 22 de Agosto de 2003, prevendo-se, então, que seria regulamentado no prazo de 180 dias…Não o foi….
Esta lei permanece, pois, sem qualquer efeito prático ao nível da salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores, nomeadamente a garantia da qualidade dos cuidados prestados e da qualificação daqueles que exercem as terapêuticas não convencionais.
A própria Entidade Reguladora da Saúde, veio alertar no início de 2011, para a necessidade de o Governo regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, considerando que estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a estas terapias, mas também dos próprios profissionais. Desconhece-se, no entanto, qualquer nova diligência do Governo nesse sentido.
Recentemente, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propôs à Assembleia da República recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto e defina um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais.
No Brasil, o Ministério do Trabalho reconheceu o Reiki como profissão isolada. Ele foi enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
E em Portugal? Parece que ainda teremos algum caminho a percorrer para que o Reiki venha a ser integrado e reconhecido como “terapêutica não convencional”…
Mas, afianço-vos, entusiasmo e tenacidade não faltam aos “Reikianos”…
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