quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

- EM TODOS OS DOMÍNIOS DA VIDA (E ATÉ QUANDO SE FALA DE REIKI), É POSSÍVEL SERMOS “ENGANADOS” POR PESSOAS MAIS OU MENOS ASTUCIOSAS…(o crime de burla)

O Reiki requer, em qualquer dos seus sistemas, adequada habilitação/formação quer daqueles que praticam profissionalmente o Reiki, como terapia, quer dos seus Professores/Mestres, quando ministram formação.

De quando em vez, surgem relatos de pessoas que se queixam de ter sido “enganadas” ou “ludibriadas” por pessoas a quem pagaram cursos de iniciação em Reiki, quando estes não tinham a habilitação necessária.

Todos sabemos que, em todos os domínios da vida, é possível sermos “enganados” por pessoas mais ou menos astuciosas. Até porque, como é sabido, e se confirma de uma análise da jurisprudência em Portugal, muitas vezes, essas pessoas revelam uma capacidade cognitiva e uma inteligência superiores…bem acima da média, pelo que, são capazes de enganar facilmente o menos incauto

Impõe-se que sejamos previdentes em todos os domínios da vida, que sintamos e ouçamos a nossa sempre poderosa intuição.
Caso contrário e caso tenham existido prejuízos patrimoniais, talvez nos vejamos a “braços” com a necessidade de recorrer aos Tribunais, mediante a apresentação de queixa crime
Sendo que os Tribunais já julgaram e continuam a julgar inúmeros casos de crimes de burla, seja eles de burla simples ou qualificada, burla relativa a seguros, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, burla informática e nas comunicações e burlas relativas a trabalho ou emprego (artigos 217.º a 222.º do Código penal).
Existindo abundante jurisprudência sobre o tema da burla.
Relembro, pelo seu interesse – que partilho convosco - o que diz o artigo 217.º,  do Código Penal, em vigor:
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º


Isto é, verifica-se o crime de burla quando o agente provoca na vítima uma falsa visão da realidade, nomeadamente através de uma qualquer manobra fraudulenta ou de uma mentira qualificada acompanhada por actos que reforcem e dêem uma maior credibilidade a essa visão deturpada da realidade.                                                                                                                              
No recente Acórdão de 19.03.09 (disponível em www.dgsi.pt), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sintetizou este elemento da seguinte forma: “O crime de burla surge como forma de captar o alheio em que o agente se serve do erro causado ou mantido através da sua conduta astuciosa ou do engano prolongado pela omissão do dever de informar para, através desta falsa representação da realidade, insidiosamente induzir a vítima a defraudar o seu património ou de terceiros ”.
Todavia um dos princípios basilares do nosso sistema processual penal, com acolhimento na Lei Fundamental e, de resto, em todas as Convenções Internacionais relacionadas com os Direitos Humanos, é precisamente o princípio da presunção de inocência.
Dispõe, pois, o art. 32º, nº5 da Constituição da República Portuguesa que “todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação”.         
Significa este princípio, no seio do actual processo penal português, que os arguidos se presumem inocentes até prova em contrário produzida em audiência de julgamento (art. 32º, nº2 da C.R.P. e art.355º, nº1 do C.P.P., relativo à proibição de valoração de provas que não tenham sido produzidas em audiência).
Consequentemente, não é necessário ao arguido em processo penal provar que não cometeu os factos de que veio acusado, pois tem a seu favor uma presunção legal de inocência. A lei liberta-o desse ónus, que poderia ser insuportável, provando por ele que não cometeu os factos, ou seja, ficcionando a sua inocência.
Um dos corolários ou decorrências deste princípio, é a velha máxima “in dubio pro reo.”
É esta que norteia a forma como o juiz deve valorar a prova feita e decidir com base nessa prova, solvendo o problema da dúvida sobre os factos e determinando que, na dúvida quanto ao sentido em que aponta a prova produzida, o arguido tem que ser absolvido.          
Ou seja, um arguido apenas será condenado, se, em audiência de julgamento, se lograr provar que, efectivamente, cometeu os factos que lhe são imputados, por forma a ilidir aquela presunção.
Caso isto não aconteça, i. é., se o tribunal se não convencer mediante provas concretas e inequívocas de que o arguido cometeu os factos, terá de o absolver.
O que tem ainda outra consequência: o arguido será também absolvido quando, não obstante ter a acusação feito prova, não seja a mesma suficientemente consistente para ultrapassar toda e qualquer dúvida. Ou seja, quando não demonstre a culpa do arguido de forma absolutamente inequívoca.                                                                                                                                           
Não é, pois, qualquer prova que tem o alcance de ilidir a presunção de inocência, mas apenas aquela que conduza à certeza da culpa, sem margem para dúvidas. A este propósito, pronunciou-se o STJ em acórdão proferido em 12.10.00, (in www.dgsi.pt), sustentando que “...existindo um laivo de dúvida, por mínimo que seja, sobre a veracidade de um facto em que se alicerça uma imputação, ninguém pode ser condenado com base nesse facto. Logo, a punição só pode ter lugar quando o julgador, face às provas produzidas, adquire a convicção da certeza da imputação feita ao acusado(...)”.                                                                                                          
Se no espírito do julgador permanecer qualquer dúvida razoável, terá que ter lugar a absolvição, porque entende, desde há muito, a civilização ocidental que “mais justo será um culpado livre do que um inocente preso.”
Amigos, a intuição é um excelente instrumento de defesa…porque, em boa verdade: tudo está certo, no lugar certo…
Sintam-se abraçados,
Maria João Vitorino   

- INICIAÇÃO EM REIKI versus SINTONIZAÇÕES


“HANDS ON, REIKI ON.”
(Mãos postas, Reiki activado.)

Você vai saber, no momento oportuno, qual o Mestre “certo” para o iniciar em Reiki.
Muitas pessoas marcam os seus cursos de Reiki e depois sentem que não devem comparecer, ou algo acontece que obstaculiza a sua comparência no dia do curso.
Não se preocupe, a pessoa, o tal Mestre “certo” aparecerá quando você estiver “pronto” para receber a iniciação.
E será você, sim, você, quem o vai escolher.
Acredite, que ainda que, conscientemente, você não saiba porque escolheu esse Mestre em detrimento de outro, você escolheu-o por um motivo muito forte.
Se e quando chegar a hora, o seu Mestre aparecerá no seu caminho e você não terá quaisquer dúvidas de que essa pessoa é a pessoa certa para o iniciar.
Se se iniciou ou vai iniciar no Reiki pense que o Reiki envolve uma aprendizagem contínua, Reiki é vida…salvaguardada a experiência das sintonizações de Reiki, o seu Mestre apenas lhe transmitirá ensinamentos e técnicas básicas, as mesmas que também lhe foram transmitidas… mas a verdadeira aprendizagem, vai fazê-la sozinho (a)…

Os cursos de Reiki incluem sintonizações efectuadas por um Mestre (entenda-se Professor) de REIKI que capacitam o aluno a canalizar a energia vital universal para a cura.

Essas sintonizações “carregam” o formando com a energia vital universal, adaptando ou ajustando a sua energia individual à mesma frequência dessa força superior e estabilizando a sua capacidade de canalizar esse intenso fluxo de energia.
A pessoa ao ser sintonizada como canal de energia vital é-o para toda a vida.

O ritual de sintonização que transforma o formando em canal de Reiki é antigo, sagrado e tempos houve, em que era absolutamente reservado e secreto.
Esse processo de sintonização é a alma do Reiki, pois enquanto ele decorre a energia pulsa, dando uma nova e revigorada vida ao aluno, reposicionando-o.

Um Prof./Mestre de Reiki habilitado realiza uma sintonização tendo absoluta consciência da natureza sagrada e transformadora desse acto e está em condições de oferecer à pessoa sintonizada alicerces sólidos de compreensão espiritual e apoio emocional.

Os dias que antecedem a iniciação - Alguns formandos ficam muito ansiosos e nervosos nos dias que antecedem a sua iniciação em Reiki. Mas, não há razão para tal.
O seu Prof./Mestre de Reiki garantirá, previamente à sua chegada, a limpeza energética do espaço onde vai decorrer o curso e vai ver que durante todo o curso se sentirá envolto num ambiente de harmonia e bem estar.
Por vezes, alguns formandos criam demasiadas expectativas em relação ao momento do ritual da sintonização e ficam de tal forma ansiosos, que o seu coração dispara em palpitações aceleradas e querendo perceber e dar-se conta de tudo quanto se passa à sua volta, acabam por não sentir, na sua integralidade, a subtileza e beleza de uma sintonização.
Portanto, se ainda não foi iniciado em Reiki, respire fundo e fique tranquilo…ali, nada, de mal lhe poderá acontecer

A experiência da sintonização - Saiba que, antes de iniciar o seu processo de sintonização o seu Prof./Mestre lhe solicitará que retire jóias, metais, óculos e sapatos e que feche os seus olhos.
A primeira sintonização pode propiciar uma abertura extremamente forte para um aluno que esteja preparado para ela. Mas, a grande maioria das pessoas tem uma leve sensação de energia fluindo pelas mãos ou na cabeça e outras há, também, que não sentem nada.

Mas, seja qual for o seu caso, não se preocupe. A energia torna-se mais e mais perceptível, após a primeira sintonização e com cada sintonização.
Frequentemente, a vivência da sintonização é calma, outras vezes, mais raramente, essa experiência é agitada.
Em boa verdade, a experiência de sintonização é singular e única e cada um de nós, senti-la-á, a seu modo, de acordo com a sua sensibilidade, convicções e estádio de desenvolvimento espiritual. Há quem veja luz e cor, há quem ouça sinos, silvos, ou suaves melodias e há quem sinta, tão-somente, uma enorme sensação de bem-estar.
Todavia, o resultado é absolutamente o mesmo: esse ser humano é, naturalmente, transformado, ou melhor diria, “despertado” para um novo modo de ser e de estar…

Após a sintonização - e aos poucos (durante um período de semanas ou meses) o  aluno vai perceber que se operou uma extraordinária transformação no seu coração e nas suas mãos.
A sintonização de Reiki expande, literalmente, a percepção consciente, a sensibilidade à energia aumenta, os sentidos aguçam-se e a ligação interior com a consciência superior, em especial por meio da intuição, fortalece-se.

Depois de uma iniciação - há um período de adaptação à nova frequência e registo vibratórios permitindo que o corpo se auto-liberte de bloqueios, acúmulos e energias cristalizadas. Esta limpeza pode ocorrer de muitas e variadas formas.
Uma boa forma de ajudar a essa “limpeza” e “purificação” é beber muita água e comer frutas, legumes, alimentos que à partida não estão carregados de toxinas.
A iniciação funciona como uma espécie de chave que o/a colocará em contacto com níveis superiores, mais intensos e íntimos de cada indivíduo, libertando o poder da energia do Amor e cura.
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É por tudo isso, importante que você conheça e garanta que a pessoa que escolheu para o iniciar e sintonizar no Reiki, é de facto, Mestre de Reiki. Porquanto, de quando em vez, surgem registos contados, aqui e ali, de pessoas que pagaram cursos de Reiki e que, mais tarde, constataram que o seu Prof.Mestre afinal, não tinha qualquer formação em Reiki.
As sintonizações não podem ser feitas por ninguém que não seja sintonizado como Mestre de Reiki e treinado como Professor. Por um lado, porque a quantidade de energia transmitida por alguém que não é Mestre de Reiki é muito reduzida, por outro lado, não estaremos a falar de “sintonização” com a energia universal, mas antes, de uma qualquer troca energética relacionada com o “Ki”, a energia dessa pessoa que se diz Mestre de Reiki…


Após ter sido iniciado, acredite que: nenhuma filosofia, doutrina, ou dogma se consegue interpor no caminho de quem quer vivenciar essa energia sublime de cura.

Ademais, quando se fala de Reiki, não se pede às pessoas que abandonem as suas antigas crenças ou convicções, antes se pede que valorizem a cura e que se coloquem, com um coração vibrando de amor, AO SERVIÇO DOS OUTROS, canalizando a energia da cura.
Sintam-se abraçados!
Maria João

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